PROGRAMA
Considerando que a sociedade atual assenta em uma ordem econômica de que decorrem, necessariamente, desigualdades sociais profundas e o predomínio de umas nações sobre as outras, entravando o desenvolvimento da civilização;
Considerando que a transformação econômica e social, que conduzirá à supressão de tais desigualdades e tal predomínio, pode ser obtida por processos democráticos;
Considerando, ainda, que as condições históricas, econômicas e sociais peculiares ao Brasil não o situarão fora do mundo contemporâneo, quanto aos problemas sociais e políticos em geral e às soluções socialistas que se impuseram;
Resolvem constituir-se em Partido, sob o lema SOCIALISMO E LIBERDADE, e orientados pelos seguintes princípios:
I — O Partido considera-se, ao mesmo tempo, resultado da experiência política e social dos últimos cem anos em todo o mundo e expressão particular das aspirações socialistas do povo brasileiro.
II — As peculiaridades nacionais serão, pelo Partido, consideradas, de modo que a aplicação de seus princípios não constitua solução de continuidade na história política do país, nem violência às características culturais do povo brasileiro.
III — Sem desconhecer a influência exercida sobre o movimento socialista pelos grandes teóricos e doutrinadores que contribuíram eficazmente para despertar no operariado uma consciência política necessária ao progresso social, entende que, as cisões provocadas por esta influência nos vários grupamentos partidários estão em grande parte superadas.
IV — O Partido tem como patrimônio inalienável da humanidade as conquistas democrático-liberais, mas as considera insuficientes como forma política para se chegar à eliminação de um regime econômico de exploração do homem pelo homem.
V — O Partido não tem concepção filosófica de vida nem credo religioso, reconhecendo a seus membros o direito de seguirem, nesta matéria, sua própria consciência.
VI — Com base no seu Programa, o Partido desenvolverá sua ação no sentido de fazer proselitismo, sem prejuízo da liberdade de organização partidária, princípio que respeitará, uma vez alcançado o poder.
VII — O objetivo do Partido, no terreno econômico, é a transformação da estrutura da sociedade, incluída a gradual e progressiva socialização dos meios de produção, que procurará realizar na medida em que as condições do país a exigirem.
VIII — No terreno cultural, o objetivo do Partido é a educação do povo em bases democráticas, visando à fraternidade humana e à abolição de todos os privilégios de classe e preconceitos de raça.
IX — O Partido dispõe-se a realizar suas reivindicações por processos democráticos de luta política.
X — O Partido admite a possibilidade de realizar algumas de suas reivindicações em regime capitalista, mas afirma sua convicção de que a solução definitiva dos problemas sociais e econômicos, mormente os de suma importância, como a democratização da cultura e da saúde pública, só será possível mediante a execução integral de seu Programa.
XI — O Partido não se destina a lutar pelos interesses exclusivos, mas pelo de todos os que vivem do próprio trabalho — operários do campo e da cidade, empregados em geral, funcionários públicos ou de organizações paraestatais, profissionais liberais —, pois os considera, todos, identificados por interesses comuns. Não lhe é, por isso, indiferente à defesa dos interesses dos pequenos produtores e dos pequenos comerciantes.
Com base nos princípios acima expostos, o Partido adota o seguinte Programa.
• Das classes sociais: O estabelecimento de um regime socialista acarretará a abolição do antagonismo de classe.
• Da socialização: O Partido não considera a socialização dos meios de produção e distribuição a simples intervenção do Estado na economia e entende que ela só deverá ser decretada pelo voto do Parlamento, democraticamente constituído, e executada pelos órgãos administrativos eleitos em cada empresa.
• Da propriedade em geral: A socialização realizar-se-á gradativamente até a transferência ao domínio social de todos os bens passíveis de criar riquezas, mantida a propriedade privada, nos limites da possibilidade de sua utilização pessoal, sem prejuízo do interesse coletivo.
• Da terra: A socialização progressiva será realizada segundo a importância democrática e econômica das regiões e a natureza da exploração rural, organizando- se em fazendas nacionais e fazendas cooperativas assistidas, material e tecnicamente, pelo Estado. O programa de latifúndio será resolvido por este sistema de grandes explorações, pois sua fragmentação trará obstáculos ao progresso social. Entretanto, dada a diversidade do desenvolvimento econômico das diferentes regiões, será facultado o parcelamento das terras da nação em pequenas porções de usufruto individual, onde não for viável a exploração coletiva.
• Da indústria: Na socialização progressiva dos meios de produção industrial, partir-se-á dos ramos básicos da economia.
• Do crédito: A socialização da riqueza compreenderá a nacionalização do crédito, que ficará, assim, a serviço da produção.
• Das finanças públicas: Serão suprimidos os impostos indiretos e aumentados, progressivamente, os que recaiam sobre a propriedade territorial, a terra, o capital, a renda em sentido estrito e a herança, até que a satisfação das necessidades coletivas possa estar assegurada sem recurso ao imposto. Os gastos públicos serão orçados e autorizados pelo Parlamento, de modo que assegurem o máximo de bem-estar coletivo.
• Da circulação: O comércio exterior ficará sob controle do Estado até se tornar função privativa deste. A circulação das riquezas será defendida dos obstáculos que a entravam, promovendo formas diretas de distribuição, sobretudo por meio de cooperativas.
• Da organização e do trabalho: O trabalho será considerado direito e obrigação social de todo cidadão válido, promovendo-se a progressiva eliminação das diferenças que atualmente separam o trabalho manual do intelectual. O Estado assegurará o exercício deste direito. O cidadão prestará à sociedade o máximo de serviços dentro de suas possibilidades e das necessidades sociais, sem prejuízo da sua liberdade quanto à escolha de sua empresa e natureza da ocupação. A liberdade individual de contrato de trabalho sofrerá as limitações decorrentes das convenções coletivas e da legislação de amparo aos trabalhadores. Os sindicatos serão órgãos de defesa das forças produtoras. Deverão, por isso, gozar de liberdade e autonomia. Será assegurado o direito de greve.
• Da organização política: O Estado será organizado democraticamente, mantendo sua tradicional forma federativa e respeitando a autonomia dos municípios, observados os seguintes princípios: constituição dos órgãos do Estado por sufrágio universal, direto e secreto, com exceção do Judiciário; parlamento permanente e soberano; autonomia funcional do Poder Judiciário; vitaliciedade, inamovibilidade, e irredutibilidade de seus vencimentos; justiça gratuita; neutralidade do Estado em face dos credos filosóficos e religiosos; liberdade de organização partidária, dentro dos princípios democráticos; política externa orientada pelo princípio de igualdade de direitos e deveres entre as nações e visando ao desenvolvimento pacífico das relações entre elas, sendo o Parlamento, a única instituição competente para decidir sobre a paz e a guerra.
• Dos direitos fundamentais do cidadão: Todos os cidadãos serão iguais perante a Lei em si, sendo-lhes asseguradas as liberdades de locomoção; de reunião; de associação; jurídica do homem e da mulher; de manifestação do pensamento, pela palavra escrita, falada ou irradiada; de crença e de cultos, de modo que nenhum deles tenha com o governo da União ou dos Estados, relações de dependência ou aliança.
• Da educação e saúde: A educação é um direito de todo cidadão que a poderá exigir do Estado, dentro dos limites de sua vocação e capacidade, sem qualquer retribuição. A educação tem o objetivo de dar ao homem capacidade de adaptação à sociedade em que vive; e, não somente, a um grupo ou classe. O ensino oficial será leigo e organizado de modo que vise ao interesse público e não aos fins comerciais. O professor terá liberdade didática em sua cadeira. O educador, no exercício de sua profissão, nenhuma restrição sofrerá de caráter filosófico, religioso ou político. A manutenção da saúde pública é dever do Estado, que não só estabelecerá condições gerais capazes de assegurar existência e trabalho sadios em todo o território nacional, como ainda proporcionará a todos, assistência médica, sanitária e hospitalar.
PSB Minas Gerais
31 3586-5179
contato@psb40mg.org.br